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Transparência pública

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de obter informações públicas, sem necessidade de apresentar motivo. Nesta página, estão reunidas as informações essenciais sobre esse direito e o vídeo explicativo disponibilizado sobre o tema.

Acesso à Informação
Base legal 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação citada nesta página institucional.
Em vigor 16 maio 2012 Data de entrada em vigor mencionada no conteúdo.
Quem pode solicitar Qualquer pessoa Pessoa física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo.
Prazo de resposta 20 dias Prazo informado para resposta ao pedido de informação.
Direito de acesso

Sobre a LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações podem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação. O prazo para resposta é de 20 dias.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

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