Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 118/2026, que dispõe sobre prazos máximos para a realização de exames diagnósticos e início do tratamento de pacientes com câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

Apoio ao Projeto de Lei nº 118/2026, que dispõe sobre prazos máximos para a realização de exames diagnósticos e início do tratamento de pacientes com câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
PUBLICADO EM 22/04/2026 - 10:31

Os Vereadores da Câmara Municipal de Sertão/RS, por iniciativa da Vereadora LUCIMAR VERDI AULER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 118/2026, que estabelece prazos máximos para a realização de exames diagnósticos e o início do tratamento oncológico no Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando que a saúde é um direito fundamental, conforme preceituam os arts. 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir o acesso rápido e eficiente aos serviços necessários para a manutenção da vida;

Considerando que o diagnóstico precoce e o início célere do tratamento são fatores determinantes para a sobrevivência e a qualidade de vida dos pacientes oncológicos, não sendo admissível que a burocracia administrativa se sobreponha à urgência biológica que a doença impõe;

Considerando que a atual realidade enfrentada por milhares de gaúchos é marcada pela angústia da espera, incertezas diagnósticas e atrasos que resultam, muitas vezes, no agravamento irreversível do quadro clínico;

Considerando que o Projeto de Lei nº 118/2026 introduz um paradigma de eficiência e humanização, ao instituir a estratificação de pacientes por critérios de prioridade clínica (emergência, alta urgência e urgência moderada), rompendo com a lógica de filas indistintas;

Considerando que a proposta promove a transparência e o controle social, ao permitir que o cidadão acompanhe sua posição na fila, além de reduzir a judicialização da saúde ao oferecer respostas efetivas e prazos definidos por parte do Poder Público;

Considerando que, sob a ótica da gestão, a medida alia humanidade à responsabilidade fiscal, uma vez que o tratamento iniciado no tempo correto evita internações prolongadas e procedimentos de maior complexidade, otimizando os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS);

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERTÃO/RS, manifesta, por meio desta Moção, APOIO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 118/2026, reconhecendo sua extrema importância para:

·         Salvar vidas, garantindo que o tempo do paciente seja respeitado;

·         Humanizar o atendimento, priorizando os casos conforme a gravidade clínica;

·         Qualificar a gestão pública, através de fluxos assistenciais mais organizados e transparentes;

·         Assegurar o direito à saúde, cumprindo com o dever constitucional do Estado de oferecer assistência eficaz à população gaúcha.

Diante do exposto, esta Casa Legislativa encaminha a presente Moção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, aos Senhores(as) Deputados(as) Estaduais e demais autoridades competentes, solicitando o apoio necessário para a rápida tramitação e aprovação desta medida essencial à vida.

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